SERVIÇOS

Prestamos serviços nas áreas de:

CONSTITUIÇÃO, LEGALIZAÇAO, ABERTURA DE EMPRESAS

ASSESSORIA À EMPRESAS DE OUTRAS REGIÕES / PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Atuamos nas áreas:

• Trabalhista
• Escrituração contábil e fiscal para Lucro Real, SIMPLES, Lucro Presumido
• RH empresas e domésticos
• IRPF / IRPJ
• MEI
• Carnê leão para autônomos (médicos, dentistas, fisioterapeutas, costureiras, engenheiros, músicos, motoboys, profissional liberal)

ABERTURA DE EMPRESAS

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.

Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.

Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses. Acima deste valor e até R$ 4,8 milhões, deixa de ser Simples Estadual (pagando ICMS à parte). Acima de R$ 4,8 milhões de fatuamento nos últimos 12 meses, deixa de ser Simples Federal. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.

A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.

Caso não se enquadre no Simples Nacional, a empresa precisará optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comércio com venda direta ao consumidor.

O atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto. Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:

§  Empresas com margens de lucros médias e altas;

§  Com custos operacionais baixos;

§  Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;

§  Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS

§  Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária

§  Seus consumidores serem clientes finais.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:

§  Margens de lucro baixa ou prejuízo;

§  Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;

§  Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);

§  Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;

§  Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

Essa foi uma forma de simplificar a apuração destes dois impostos.

Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador.

Há com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativas, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Abaixo um perfil médio das empresas do Lucro Presumido.

§  Margens de lucro acima dos limites de presunção;

§  Poucos custos operacionais;

§  Pouca participação nas despesas de folha salarial

§  Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);

§  Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;

§  Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

Agora você sabe um pouco mais sobre enquadramento tributário e a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Uma decisão precipitada do empreendedor sem o devido planejamento pode acarretar a recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, o melhor a fazer é procurar a consultoria de um bom contador.

Esse profissional é o aliado para ajudar a identificar qual estrutura é ideal para que sua empresa se desenvolva e cresça com sucesso!

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TRABALHISTA

Diferente do papel que desempenhava em outros tempos, o contador é hoje mais do que alguém responsável pelas guias de pagamento das empresas, pelo cálculo de Imposto de Renda. e da prestação de informações ao fisco. Muito além de tudo isso, o profissional contábil exerce hoje uma função estratégica nos negócios que ultrapassa até mesmo os limites da gestão ao fornecer dados para as tomadas de decisão de seus clientes.

Uma das barreiras quebradas e tomadas pela contabilidade é a área de Recursos Humanos. Há muitas situações em que as duas áreas precisam trabalhar em total sinergia — até mesmo para mensurar quanto vale um funcionário —, e o conhecimento do profissional faz toda a diferença nessa hora.

As situações em que RH e contabilidade precisam atuar em conjunto::

  1. Contratação e Admissão do funcionário, tendo o cuidado de manter atualizado o máximo de dados possíveis do funcionário, para abastecer as plataformas que utilizam estas informações, já adaptadas o uso do e-Social.
  2.  Acertos: Folha de pagamentos, incidência de impostos e descontos, cálculos de horas extras e adicionais noturnos, etc. Esses são apenas alguns dos acertos que a contabilidade faz para a área de Recursos Humanos de uma empresa, com a ressalva de ter o cuidado de verificar se a legislação trabalhista está sendo cumprida. Cabe ao RH fazer esses cálculos e entregá-los prontos à empresa.
    1. Demissão: Esse cálculo é de suma importância ao trabalhador, já que por meio dele ele pode fazer seu planejamento para se manter financeiramente até a recolocação no mercado e não sair lesado da empresa. Temos o cuidado de manter um software de RH atualizado diariamente de acordo com as leis, medidas provisórias, convenções e regimentos internos vigentes, para que a empresa tenha seu foco voltado exatamente para a sua atividade.
    2. Aposentadoria: Trabalhando de forma proativa, o contador não só conhece as regras para aposentadoria para orientação do RH, como também pode servir de consultor para os cálculos de uma transição mais tranquila quando esse momento se aproxima.

Investimento no capital humano - Todo o investimento feito nos recursos humanos da empresa deve ser contabilizado. Saber quanto vale o capital humano é necessário para que a empresa se programe em tomadas de decisões que envolvam a contratação, desenvolvimento, treinamento, alocação ou mesmo recompensas baseadas em meritocracia — o que envolve também o preço subjetivo da motivação do funcionário. Dentro desse contexto, é preciso medir ainda os custos que o RH têm para fazer tudo isso, mensurando o valor econômico em todos os aspectos.

Referencia: sage blog

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